Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23855.003934/2021-08
Assunto: CONTRATO Nº 25/2021_LP TOTAL | PREGÃO Nº 11/2021 | GRUPO II - MANUTENÇÃO DE GERADORES CMRV/UFDPAR

DESPACHO FAVORÁVEL


 

À Coordenadoria de Compras/UFDPar

Senhor Coordenador,

Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 25/2021 - PE nº 11/2021, encaminhamos para:

 

  1. Apresentar manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade econômica da prorrogação (valor total atual do contrato é de R$ 144.693,76, fl. 56), com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993). 

  2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS ( CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

e IN 03/18-SEGES e suas alterações, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 06/12/2023 18:23)
LEONARDO OLIVEIRA DE MIRANDA
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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