Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.002193/2020-22
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO 19/2020 A4 (VIGILÂNCIA ARMADA 24H) - UFDPAR

DESPACHO


À Divisão de Gestão de Contratos/UFDPAR

 

 

 

Chegou a esta pro-reitoria processo que trata de rescisão amigável do contrato 19/2020, executado na UFDPAR.

 

Tendo em vista o direcionamento do processo à PRAD, segue a análise:

 

Verificou-se que a UFDPAR justifica a rescisão amigável baseando-se na conveniência da administração, conforme apresentado na pág. 972, visto que foi realizada nova licitação, com demanda adequada à necessidade atual  da UFDPAR; e

 

Em relação aos itens do parecer nº 241/2023-PF-PI/PGF/AGU/UFPI, observou-se, quanto ao item 4, que este informa que a cláusula quarta da minuta do termo de rescisão amigável contém disposição genérica dos encargos da Contratada. Neste sentido, após a observação do parecer, a UFDPAR acrescentou, quanto aos encargos,  no despacho à pág. 969, que a empresa tem a devolver ao erário o valor de R$ 25.480,57.

 

Diante desta análise, entende-se que a minuta do termo de rescisão amigável, em sua cláusula quarta, deve constar de forma clara até quando os serviços serão prestados, uma vez que a prestação efetiva do serviço gera os encargos do contrato.  Faz-se necessário, portanto, que a minuta seja ajustada, informando a data limite para a prestação de serviços.

 

Sugestão de texto:

 CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS

Será assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativos à serviços efetivamente prestados até o dia xx/x/202x, atestado pela contratante., nos termos da legislação, excetuadas eventuais  glosas e/ou cobranças de valores decorrentes de sanções administrativas que estiverem em curso e/ou que venham a ocorrer, ou outros possíveis inadimplementos de obrigações a cargo da CONTRATADA, bem como serão adotadas as medidas cabíveis para a solução de todas as  pendências administrativas e financeiras referentes ao período de vigência contratual, como pagamentos indevidos ou a maior, inclusive no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas e devoluções ao erário.

 

Após os ajustes e nova assinatura da empresa, devolver os autos, para assinatura do Reitor/UFPI.










(Autenticado digitalmente em 14/12/2023 10:31)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRESIDENTE


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