Processo No. 23855.007861/2023-91 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE EMPENHO TED MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA (MPA) | |
DESPACHO
Prezado Pró-Reitor
Primeiramente elencamos a legislação basilar para o caso:
Tendo apontado as normas que regulamentam a execução de TEDs e contratação de fundações de apoio no âmbito da UFDPar, destacamos, para o momento, a Resolução CONSUNI nº 04/2021, em especial o Art 8º, §3º, que aponta os documentos que devem estar instruídos no processo, a saber: 3º A PROPLAN observará se o processo está devidamente instruído com os seguintes documentos:
Para além, conforme consta no transfere.gov, a forma de execução dos créditos orçamentários será descentralizada, sendo necessário, logo a frente, celebrar contrato nos termos do inc. XV do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o quê exige controle prévio de legalidade (parecer jurídico) determinado pelo §4º do art. 53 da mesma lei. Após isso, poderá ser emitido o EMPENHO que contemplará a despesa.
Dito isto, manifestamos a impossibilidade da continuidade deste processo por esta Pró-Reitoria de Administração até que o mesmo seja instruído necessariamente para a dispensa de licitação nos termos do inc. XV do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Respeitosamente (Autenticado digitalmente em 14/12/2023 21:08) LEONARDO COSTA E SILVA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60) COORDENADOR |
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