Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.083237/2019-60
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 66/2019- RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA.

DESPACHO


À PRAD.

 

Devolvemos processo para que seja verificado item 2.3.11 do PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU em que diz:

Não poderá a Administração prorrogar o contrato se houver condenação da pessoa jurídica ou do sócio majoritário daempresa em tela por ato de improbidade, consoante determina o art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA),quando tal condenação judicial alcançar os contratos vigentes, razão pelo qual o CNIA/CNJ deve ser consultado tanto para acontratada em tela, como em relação ao(s) sócio(s) majoritário(s)respectivo(s), a fim de que seja aferida se há alguma restrição aossócio(s) majoritário(s) que atinja o contrato e impeça a prorrogação.

 

O parecer exige apenas a emissão do CNIA/CNJ para sócio majoritário, item atendido, portanto, com a inclusão anteriormente da certidão. Pedimos verificar e encamainhar processo o mais rápido possível, pois sua vigência será encerrada em 23/12/2023.

 

 

 

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 21/12/2023 07:21)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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