Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.000877/2018-58
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A

DESPACHO FAVORÁVEL


A Pró-Reitoria de Administração e Gerência de Contratos,

Após meticulosa análise sobre a prorrogação excepcional referente ao Contrato de N° 34/2017, solicitamos abordar com maior profundidade as circunstâncias que culminaram nessa necessidade, levando em consideração os aspectos sistêmicos e estruturais no âmbito dos processos de contratação. É imprescindível fornecer detalhes adicionais sobre os seguintes pontos identificados como agravantes:

  1. Estrutura de recursos humanos: Embora a equipe seja reduzida e carente de capacitação na função de aquisições, os servidores são pessoas íntegras, competentes e responsáveis que se comprometeram em conduzir os processos de planejamento da licitação, mesmo que de forma intempestiva, ocasionando as prorrogações excepcionais.
  2. Impacto da Pandemia COVID-19: Além dos desafios inerentes à enfermidade, destaca-se a transição abrupta de processos físicos para processos eletrônicos. Esta mudança drástica afetou profundamente as práticas administrativas estabelecidas, demandando adaptação e reestruturação dos métodos operacionais tradicionais.
  3. Deficiência na Estimativa de Demanda: Destaque-se a dificuldade em estabelecer uma metodologia rigorosa para estimar a demanda de todos os setores envolvidos, prejudicando a projeção de necessidades futuras e impactando diretamente na tomada de decisões estratégicas.
  4. Ressalta-se que além das deficiências apontadas, esta Coordenadoria realizou o planejamento da contratação, a partir da inserção da demanda no Sistema do Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), formalizou a demanda por meio de processo eletrônico e elaborou todos os artefatos pertinentes a nova contratação. Ademais, a prorrogação em caráter excepcional, foi devidamente justificada e é prevista na legislação em vigor e o setor demandante zelou pela observância do princípio da boa-fé e da continuidade dos serviços prestados a toda comunidade acadêmica.

Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários a fim de subsidiar qualquer análise sobre as condições que motivaram a prorrogação excepcional do contrato em questão.

Respeitosamente.










(Autenticado digitalmente em 22/12/2023 15:46)
PEDRO JOSÉ GOMES RODRIGUES
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL/PREUNI (11.00.16.06)
ENGENHEIRO-AREA


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 18/12/2025 13:56