Processo No. 23855.000475/2023-81 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO RU DA UFDPAR | |
DESPACHO
Consulto o servidor Paulo Henrique Malveira Vasconcelos, SIAPE 1050178, nomeado à Universidade Federal do Delta do Parnaíba como Técnico de Laboratório, se lhe é possível exercer atribuições temporárias para o trabalho técnico de Engenheiro Civil, para fins de avaliação de bens e mensuração do valor de mercado relativo ao prédio do Restaurante Universitário. A necessidade do trabalho técnico a ser desempenhado pelo servidor Paulo Henrique Malveira Vasconcelos, que possui formação superior como Engenheiro Civil, registrado no CREA sob o nº 1920705635, de forma voluntária e temporária, fixa-se nas limitações definidas na Lei N.º 6.120/1974, que regula a locação de bens imóveis de Instituições Federais de Ensino e, portanto, explicita a pertinência de calcular a cessão de forma onerosa, a qual deverá ser de obrigação de um engenheiro que detenha capacidade profissional. Compreende-se que este pedido tem embasamento na Lei N.º 5194/66, art.2º, a qual estabelece que “A avaliação de bens, no âmbito da União, será realizada por profissional ou servidor habilitado com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU”. Enfatiza-se que a aceitação da tarefa aqui consultada é de livre escolha, desobrigando o servidor a realizá-la caso compreenda-se impossibilitado. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 26/12/2023 17:20) JOAO PAULO SALES MACEDO UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA (11.00.29) REITOR |
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