Processo No. 23855.007858/2023-75 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE EMPENHO TED MDS | |
DESPACHO
À DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/PRAD/UFDPar
Senhor Chefe,
Trata o presente de solicitação de empenho de contrato com a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX) com a finalidade de dar apoio à execução do Projeto: "Quintais agroecológicos e apoio a microfinanças: Alternativa de substituição evolutiva dos auxílios sociais (bolsa família) para contextos populares do campo (camponeses, quilombolas, assentados de reforma agrária e etnias) no Piauí. A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas. Fundamentação Legal: Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67. Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN/UFDPar se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante. O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD-UFPI N° 14/2021, de 26/08/2021, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação. As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar. Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2023 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso. Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 28/12/2023 08:42) LEONARDO COSTA E SILVA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60) COORDENADOR |
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