Universidade Federal do Piauí Teresina, 05 de Fevereiro de 2025


Processo No. 23855.006660/2022-26
Assunto: CONTRATO Nº 01/2023_GERAWATTS ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 13.245.525/0001-39 | PE-UFDPAR 04/2022 | MANUTENÇÃO PREDIAL UFDPAR

DESPACHO


À Coordenadoria de Licitação/UFDPar

Senhora Coordenadora,

Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 01/2023 / PE nº 04/2022, cujo objeto consiste em contratação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, encaminhamos para:

1. Apresentar Declaração de vantajosidade econômica da prorrogação do referido contrato (Valor anual do contrato: R$ 1.586.000,00), com indicação da metodologia utilizada, verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos para a Administração. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando a razão pela qual está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade econômica (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993).

2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 30/12/2023 17:45)
RAPHAELA DA MOTA SILVA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.15)
PRO-REITOR(A)


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