Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23855.000128/2023-41
Assunto: CONTRATO (EMERGENCIAL) Nº 03/2023_ G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 08.744.139/0001-51| DISPENSA LICITAÇÃO N° 07/2023 – UFDPAR | SERVIÇOS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL (PRAZO DE ATÉ 180 DIAS). UFDPAR.

DESPACHO


Ao Gabinete da Reitoria/UFDPar

 

Senhora Chefe,

 

Encaminhamos o presente processo para assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2023 (G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA) pelo Senhor Reitor, representante da Instituição na contratação.

 

Acerca do parecer jurídico esclarecemos que em face do período máximo de prorrogação, 30(trinta) dias, o item 36 do PARECER n. 00005/2024/PROC/PF/UFDPAR/PGF/AGU de 17 de janeiro de 2024 já está contemplado, conforme Item 26 do PARECER n. 00035/2023/PROC/PF/UFDPAR/PGF/AGU de 22 de junho de 2023, in verbis:

“Recomendo, por fim, seja incluída na redação do termo de contrato cláusula de rescisão antecipada, mediante denúncia contratual com 30 dias de antecedência [...].

 

O referido termo consta dos autos já assinado digitalmente pela contratada.

 

Segue em anexo a este despacho a Certidão de Situação do Fornecedor - SICAF emitida na data de hoje (18/01/2023), na qual não constam pendências.

 

Respeitosamente,










(Autenticado digitalmente em 18/01/2024 15:12)
JORGETE FREIRE DE CARVALHO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.36)
CHEFE DE DIVISAO


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