Universidade Federal do Piauí Teresina, 05 de Fevereiro de 2025


Processo No. 23855.007966/2023-69
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

DESPACHO


À Equipe de Planejamento da Contratação e setor Requisitante (ver Fl. 17),

 

1. Segue o processo para a fase de Planejamento da Contratação com a confecção dos devidos artefatos, em conformidade com as Instruções Normativas vigentes, a saber:

IN 05/2017-SEGES/MPDG (Vigente conforme IN nº 98/2022-SEGES/ME)

Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:

I - Estudos Técnicos Preliminares; 

II - Gerenciamento de Riscos;

III - Termo de Referência ou Projeto Básico. 

OBSERVAÇÃO: No caso de serviços, se atentar para a elaboração do Instrumento de Medição de Resultados – IMR como apêndice/anexo do Termo de Referência ou Projeto Básico.

    

2. Quanto ao ETP, adotar a IN SEGES/ME nº 58/2022, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

 

3. Para a tramitação do processo ser mais célere e assertiva, ressaltamos que o Termo de Referência ou Projeto Básico deve ser confeccionado segundo os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral da União:

IN 05/2017-SEGES/MPDG

Art. 29. Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, observadas as diretrizes dispostas no Anexo V, bem como os Cadernos de Logística expedidos pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que couber.

1º Quando o órgão ou entidade não utilizar os modelos de que trata o caput, ou utilizá-los com alterações, deverá apresentar as devidas justificativas, anexando-as aos autos.

2º Cumpre ao setor requisitante a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, a quem caberá avaliar a pertinência de modificar ou não os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, a depender da temporalidade da contratação, observado o disposto no art. 23.

 Link para acesso de minutas AGU: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos 

 

3.1. Tratando-se de aquisições de bens, materiais e/ou insumos, caso opte-se por Adesão a Ata de Registro de Preço vigente, observar o que dispõe a Portaria PRAD/UFPI Nº 19, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021: https://www.ufpi.br/arquivos_download/arquivos/PORTARIA_19_ADES%C3%83O_versao_020921_l.pdf

 

4. Sugerimos também, observar as Notas Explicativas das minutas padrões da AGU, visto que elas auxiliam na compreensão para a elaboração dos documentos e no bom andamento do processo.

  

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 26/02/2024 18:19)
LEONARDO COSTA E SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
COORDENADOR


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 05/02/2025 11:41