Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.000676/2020-47
Assunto: CONTRATO 03/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ:03.325.436/0001-49 | PE N° 33/2019 UFPI | SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DESPACHO


Ao Gabinete da Reitoria

 

Trata o presente processo de revisão e repacutação referente ao ano de 2021 do contrato nº 03/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.


Conforme indicado nos autos, há empenhos emitidos e inscritos em Restos a Pagar - RAP de exercícios anteriores, os quais devem ser utilizados para amortizar os valores a serem repassados à empresa.

Há de ser observado que, a partir deste termo aditivo, o contrato passa a ter seu valor majorado, constituindo direito da empresa e tornando-se obrigação da UFDPar honrar com tal modificação. Portanto, caso os valores inscritos em RAP não sejam suficientes, deverá haver o reconhecimento de dívida de exercícios anteriores a ser suportada pelo orçamento do exercício 2024, sendo necessário, após parecer jurídico, alteração na da Cláusula Quarta da minuta do Termo Aditivo.

Dito isto, indicamos, para continuidade do mesmo, encaminhamento para realização do controle prévio de legalidade mediante análise jurídica e emissão de parecer pela Procuradoria Federal junto a UFDPar.

 

Respeitosamente

 










(Autenticado digitalmente em 04/03/2024 19:24)
LEONARDO COSTA E SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
COORDENADOR


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