Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.004589/2019-32
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 11/2019 TOP AR

DESPACHO


Ao Gabinete da Reitoria

 

 

Tendo em vista que se trata de prorrogação em caráter excepcional, e que esta deve ser autorizada pela autoridade superior à que assina o contrato;

Tendo em vista que o fiscal relacionou os impactos da interrupção do serviço, bem como justificou o motivo para a licitação ainda não ter sido finalizada;

Encaminhamos os autos para autorização da referida prorrogação.










(Autenticado digitalmente em 07/03/2024 17:45)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CHEFE


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