Processo No. 23111.004589/2019-32 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 11/2019 TOP AR | |
DESPACHO
Ao Gabinete da Reitoria
Tendo em vista que se trata de prorrogação em caráter excepcional, e que esta deve ser autorizada pela autoridade superior à que assina o contrato; Tendo em vista que o fiscal relacionou os impactos da interrupção do serviço, bem como justificou o motivo para a licitação ainda não ter sido finalizada; Encaminhamos os autos para autorização da referida prorrogação. (Autenticado digitalmente em 07/03/2024 17:45) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CHEFE |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 03:59