Processo No. 23111.033903/2022-65 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 11/2022 - MBM SEGURADORA SA | |
DESPACHO
Ao servidor Edmilson Coelho Rosal Júnior. Fiscal do contrato Nº 11/2022 - MBM SEGURADORA S.A. Lotação: Colégio Técnico de Bom Jesus - CTBJ
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 11/2022, com data de encerramento em 17/08/2024, solicitamos que anexe a este processo SIPAC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (anexo), preenchido e assinado, e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio destas informações no mínimo com 90 dias de antecedência do término do contrato (17/05/2024), não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 25/03/2024 10:51) ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) CHEFE DE DIVISAO |
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