Processo No. 23855.005744/2023-20 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assunto: CONTRATO Nº 07/2023_COMERCIAL EQIP LTDA - CNPJ: 00.113.110/0001-60 | PE SRP N° 03/2023 UFDPAR | OUTSOURCING DE IMPRESSÃO. UFDPAR. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DESPACHO
À Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação – CISI/PROTIC/UFDPar Senhor Luís Fernando Brauna de Meireles, Fiscal do Contrato Nº 07/2023 - COMERCIAL EQIP LTDA. Lotação: CISI/PROTIC/UFDPar
Considerando o processo de prorrogação de vigência do Contrato nº 07/2023, com encerramento em 18/09/2024, encaminhamos os autos para, no prazo de 10 (dez) dias: 1. Incluir manifestação da Fiscalização, por meio do preenchimento completo e assinatura do Formulário - Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (em anexo); 1.1. Quanto à manifestação a respeito do Mapa de Riscos no item 5 do formulário anexo, trata-se de exigência normativa, que determina a juntada do mapa de riscos devidamente atualizado pelos servidores responsáveis pela fiscalização, caso tenham ocorrido eventos relevantes durante a gestão do contrato (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017 - de acordo com modelo do anexo IV). O Mapa de Riscos inicial (original da Contratação do Pregão Eletrônico SRP nº 03/2023 – UG 156680 – Universidade Federal do Delta do Parnaíba-UFDPar) consta às fls. 266-278. 2. Adicionar manifestação expressa da contratada (formal, por escrito) informando o interesse na prorrogação (Item 3, e, do Anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05/2017). 3. Incluir Certidões do fornecedor e sócio majoritário, com todas as certidões regulares. É necessário comprovar que o fornecedor mantém as condições iniciais de habilitação (Item 3, f, do Anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05/2017), conforme abaixo. 3.1. Em caso de certidões do item 3 sem validade, o(a) fiscal é responsável por notificar o fornecedor para que o mesmo as regularize, sendo uma obrigação contratual.
O não atendimento, pela Fiscalização, ao solicitado nos itens acima no prazo indicado e/ou razoável (e tempo hábil), a prorrogação contratual poderá ser inviabilizada e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviços, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI, Instituição tutora da UFDPar.
Atenciosamente,
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.docx (Autenticado digitalmente em 15/04/2024 09:23) RAPHAELA DA MOTA SILVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.15) PRO-REITOR(A) |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 05/02/2025 13:54