Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.009285/2021-13
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 07/2021 (CRIART)

DESPACHO


À

Coordenadoria de Compras e Licitação (CCL) 

 

Senhora Coordenadora, 

 

Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 07/2021 - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA., PE nº 12/2020, cujo objeto é contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, encaminhamos o presente processo para que seja: 

1 - apresentada manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade da prorrogação do referido contrato, cujo VALOR CONTRATUAL ANUAL com redução dos CUSTOS NÃO-RENOVÁVEIS é de R$ R$ 3.235.451,64 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilhas de custos anexas ao Despacho nº 290/2024 GECON/PRAD, com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019-PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993). 

2 - anexados os comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS)

"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação." 

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SIASG.

 

Prazo para atendimento: 10 dias úteis.

 

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 18/04/2024 12:17)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
TECNICO EM CONTABILIDADE


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