Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23855.002009/2024-79
Assunto: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A UFDPAR E A H2NH3 TECH LTDA (CAIS HUB)

DESPACHO


Prezado Pró-Reitor Prof. Dr. Jefferson,

 

Bom dia! Com os melhores cumprimentos que lhes são devidos, restituo o processo para os seguintes eclarecimentos:

1) Na Clásula Nona: do prazo e vigência: este Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura por um período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, alterado e/ou cancelado, caso haja consentimento mútuo dos partícipes, durante a sua vigência mediante comunicação expressa e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Nesse caso, ao invés de mútuo, sugere-se de "alguma parte dos partícipes" e alterar o prazo para vigência do mandato do atual Reitor Prof. Dr. João Paulo;

 

2) Na Cláusla décima segunda: da rescisão: o presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

Repare que essa cláusula conflita com a clásula nona ao definir "qualquer um dos particípes".

 

Além disso, no Plano de Trabalho o telefone da Reitoria está incorreta (86) 99451-0372.

 

Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais,

 

Cordialmente,

 

 










(Autenticado digitalmente em 23/04/2024 09:13)
TIAGO SAYAO ROSA
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS - PROPLAN/UFDPAR (11.00.29.00.39)
DIRETOR


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