Processo No. 23855.002009/2024-79 | |
Assunto: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A UFDPAR E A H2NH3 TECH LTDA (CAIS HUB) | |
DESPACHO
Prezado Pró-Reitor Prof. Dr. Jefferson,
Bom dia! Com os melhores cumprimentos que lhes são devidos, restituo o processo para os seguintes eclarecimentos: 1) Na Clásula Nona: do prazo e vigência: este Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura por um período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, alterado e/ou cancelado, caso haja consentimento mútuo dos partícipes, durante a sua vigência mediante comunicação expressa e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Nesse caso, ao invés de mútuo, sugere-se de "alguma parte dos partícipes" e alterar o prazo para vigência do mandato do atual Reitor Prof. Dr. João Paulo;
2) Na Cláusla décima segunda: da rescisão: o presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias, nas seguintes situações: Repare que essa cláusula conflita com a clásula nona ao definir "qualquer um dos particípes".
Além disso, no Plano de Trabalho o telefone da Reitoria está incorreta (86) 99451-0372.
Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais,
Cordialmente,
(Autenticado digitalmente em 23/04/2024 09:13) TIAGO SAYAO ROSA DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS - PROPLAN/UFDPAR (11.00.29.00.39) DIRETOR |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 21/04/2025 06:56