Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.046536/2022-26
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO N° 14/2022 - INFINYT COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.

DESPACHO


À

Servidora Jessa Iashmin Alcobaca Gomes Machado

Fiscal do Contrato nº 14/2022 (INFINYT COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.), conforme Portaria nº 130/2022 - DA/PRAD

Lotação: CACOM/PRAEC 

 

Senhora Fiscal,

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 14/2022 (INFINYT COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.), com data de encerramento em 16/11/2024, solicitamos que seja incluso no presente processo o formulário da manifestação do fiscal, a saber, RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA (anexo), sobre a prorrogação de vigência do referido contrato, bem como, a MANIFESTAÇÃO FORMAL DA EMPRESA a respeito do interesse ou não naprorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência do término (até o dia 16/09/2024) do contrato, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

 

 

Atenciosamente,





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 13/05/2024 11:21)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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