Processo No. 23855.004670/2023-15 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assunto: CONTRATO Nº 09/2023_ GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICACOES DE EDITAIS LTDA - CNPJ: 18.876.112/0001-76 | DISPENSA LICITAÇÃO N° 10/2023 UFDPAR | PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE EXTRATOS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO NA LEI N° 14.133/2021. UFDPAR. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DESPACHO
À Coordenadora de Licitação – PRAD/UFDPar Senhora Layzianna Maria Santos Lima Soares, Fiscal do Contrato Nº 09/2023 – GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS LTDA. Lotação: Coordenadoria de Licitação/PRAD/UFDPar
Considerando o processo de prorrogação de vigência do Contrato nº 09/2023, com encerramento em 06/11/2024, encaminhamos os autos para, no prazo de 10 (dez) dias: 1. Incluir manifestação da Fiscalização, por meio do preenchimento completo e assinatura do Formulário - Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (em anexo); 1.1. Quanto à manifestação a respeito do Mapa de Riscos no item 5 do formulário anexo, trata-se de exigência normativa, que determina a juntada do mapa de riscos devidamente atualizado pelos servidores responsáveis pela fiscalização, caso tenham ocorrido eventos relevantes durante a gestão do contrato (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017 - de acordo com modelo do anexo IV). O Mapa de Riscos inicial (original da Contratação decorrente da dispensa de licitação nº 10/2023 – UG 156680 – Universidade Federal do Delta do Parnaíba-UFDPar) consta às fls. 93-95. 2. Adicionar manifestação expressa da contratada (formal, por escrito) informando o interesse na prorrogação (Item 3, e, do Anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05/2017). 3. Incluir Certidões do fornecedor e sócio majoritário, com todas as certidões regulares. É necessário comprovar que o fornecedor mantém as condições iniciais de habilitação (Item 3, f, do Anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05/2017), conforme abaixo. 3.1. Em caso de certidões do item 3 sem validade, o(a) fiscal é responsável por notificar o fornecedor para que o mesmo as regularize, sendo uma obrigação contratual.
O não atendimento, pela Fiscalização, ao solicitado nos itens acima no prazo indicado e/ou razoável (e tempo hábil), a prorrogação contratual poderá ser inviabilizada e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviços, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI, Instituição tutora da UFDPar.
Atenciosamente
Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.
(Autenticado digitalmente em 14/05/2024 12:14) JOSÉ IRAILTON LIMA SOUSA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35) CHEFE DE DIVISAO |
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