Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.013827/2019-90
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 43/2019 TOP AR CONCIDIONADO LTDA

DESPACHO


Ao Servidor Wallyson Cunha Santos

Fiscal do contratonº 43/2019-TOPARCONDICIONADO LTDA. - Portaria 67/2021 - DA/PRAD

Lotação: CoordenaçãoAdministrativa e Financeira/CAF-CPCE/BOM JESUS/UFPI

 

 

 

 

Prezado Fiscal,

 

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato n° 43/2019, com data de encerramento em 03/09/2024, solicitamos que anexe a este processo SIPAC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência, o Relatório de Impacto de Descontinuidade (anexos), preenchidos e assinados, e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

 

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.    

                                                                                                                                  

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

 

Em caso de não envio destas informações no mínimo com 90 dias de antecedência do término do contrato (03/06/2024), não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

 

 

Atenciosamente,





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA.docx
RELATÓRIO DE IMPACTO DE DESCONTINUIDADE - PARA PRORR. EXCEPCIONAL.docx





(Autenticado digitalmente em 15/05/2024 11:10)
MARCELO GONCALVES DE SOUSA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
GERENTE


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