Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.031860/2022-33
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 09/2022 – MBM SEGURADORA

DESPACHO


À Coordenadoria de Compras e Licitação (CCL/UFPI)

 

 

 

 

 

Senhora Coordenadora,

 

 

Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 09/2022 (MBM SEGURADORA S.A.), PE nº 06/2022, encaminhamos o presente processo para que seja:

 

 

1 - apresentada manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade econômica da prorrogação do contrato nº 09/2022 (valor total R$ 1.496,68 - conforme cálculo de reajuste às págs. 314-315), com indicação da metodologia utilizada, verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019-PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993).

 

 

2 - anexados os comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

 

"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

 

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SIASG.

 

 

Prazo para atendimento: 10 dias.

 

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 15/05/2024 11:47)
MARCELO GONCALVES DE SOUSA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
GERENTE


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