Processo No. 23111.040840/2021-76 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 18/2021 - NACIONAL | |
DESPACHO
Ao Servidor AGENOR FRANCISCO ROCHA JÚNIOR Fiscal do contrato Nº 18/2021 - NACIONAL SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA.
Lotação: PREUNI
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 18/2021, com data de encerramento em 13/10/2024, solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Gerência de Contratos, o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio destas informações no mínimo 90 dias de antecedência do término (13/07/2024) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Atenciosamente,
Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.
(Autenticado digitalmente em 21/05/2024 16:04) LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) CHEFE DE DIVISAO |
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