Processo No. 23111.028695/2020-37 | |
Assunto: REAJUSTE CONTRATO 49_2019 ANDALUZ | |
DESPACHO
À PRAD/UFDPar Senhor Pró-Reitor, Considerando: O DESPACHO Nº 3 / 2024 - DGCPRAD/UFDPAR solicitando autorização para a continuidade dos trâmites da prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 49/2019, em caráter excepcional; Que o Contrato em questão tem como base o regime anterior de Licitações e Contratos; Que o setor demandante e a equipe designada estão trabalhando na elaboração dos documentos necessários ao planejamento da contratação do serviço, com a finalidade de substituição do objeto do contrato n° 49/2019 e ampliação do objeto, contendo outros itens para o Cerimonial - Processo nº 23855.003213/2024-66; As dificuldades e desafios inerentes ao processo de implantação de uma nova instituição federal de ensino superior, com a criação da UFDPar por desmembramento da UFPI, incluindo a capacitação de pessoal em relação ao tema e o entendimento das demandas institucionais (aspectos quantitativos e qualitativos), bem como da necessidade de estruturação organizacional e dos processos de trabalho, condições estas que vêm impactando nas atividades de planejamento por parte dos setores responsáveis; Que a vigência contratual encerra em 18/09/2024, existindo, portanto, o risco de não disposição de tempo hábil para a conclusão do processo licitatório e de contratação de fornecedor, tendo em vista o grande volume de demandas do setor de Contratações e a situação institucional citada acima; e A essencialidade da continuidade da prestação dos serviços objeto desse Contrato nº 49/2019 – serviços de apoio a organização de eventos institucionais, com vistas a assegurar o funcionamento das atividades finalísticas da UFDPar. Entendemos a necessidade da prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato nº 49/2019, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, uma vez que a interrupção desses serviços pode comprometer o cumprimento da missão da UFDPar, com prejuízos às atividades institucionais de ensino, pesquisa, extensão e também de administração. Desse modo, encaminho o processo para ciência e deliberação quanto à continuidade dos trâmites processuais para a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência do contrato em questão, e/ou outras providências que julgar necessárias. Respeitosamente, (Autenticado digitalmente em 22/05/2024 12:22) RAPHAELA DA MOTA SILVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.15) PRO-REITOR(A) |
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