Processo No. 23111.051623/2019-38 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL - CONTRATO Nº 50/2019 - EMPRESA TOP AR CONDICIONADO LTDA - PARNAÍBA- PE 05/2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DESPACHO
À Chefia da Divisão de Manutenção Predial – PREUNI/UFDPar Senhor Walfranio Freire Morais, Fiscal do Contrato Nº 50/2019 – TOP AR CONDICIONADO LTDA. Lotação: Chefe da Divisão de Manutenção Predial/PREUNI/UFDPar
Considerando o processo de prorrogação de vigência do Contrato nº 50/2019, com encerramento em 05/11/2024, encaminhamos os autos para, no prazo de 10 (dez) dias: 1. Incluir manifestação da Fiscalização, por meio do preenchimento completo e assinatura do Formulário - Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (em anexo) e do Relatório de Impacto de Descontinuidade (em anexo). 1.1. Quanto à manifestação a respeito do Mapa de Riscos no item 5 do formulário anexo, trata-se de exigência normativa, que determina a juntada do mapa de riscos devidamente atualizado pelos servidores responsáveis pela fiscalização, caso tenham ocorrido eventos relevantes durante a gestão do contrato (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017 - de acordo com modelo do anexo IV). O Mapa de Riscos inicial (original da Contratação decorrente de Pregão Eletrônico nº 05/2019 – UG 154048 – Universidade Federal do Piauí-UFPI) consta às fls. 421-432. 2. Adicionar manifestação expressa da contratada (formal, por escrito) informando o interesse na prorrogação do prazo de vigência por 12 meses (Item 3, e, do Anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05/2017). 3. Adição, no processo, do Documento de Formalização da Demanda no Planejamento de Contratações Anuais (PCA) da UFDPar, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), de modo a comprovar que a contratação está contemplada no PCA institucional, em execução. 4. Incluir Certidões do fornecedor e sócio majoritário, com todas as certidões regulares. É necessário comprovar que o fornecedor mantém as condições iniciais de habilitação (Item 3, f, do Anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05/2017), conforme abaixo. 4.1. Em caso de certidões do item 4 sem validade, o(a) fiscal é responsável por notificar o fornecedor para que o mesmo as regularize, sendo uma obrigação contratual.
O não atendimento, pela Fiscalização, ao solicitado nos itens acima no prazo indicado e/ou razoável (e tempo hábil), a prorrogação contratual poderá ser inviabilizada e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviços, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI, Instituição tutora da UFDPar. Atenciosamente
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.docx RELATÓRIO DE IMPACTO DE DESCONTINUIDADE - PARA PRORR. EXCEPCIONAL (2).docx (Autenticado digitalmente em 28/05/2024 11:24) JOSÉ IRAILTON LIMA SOUSA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35) CHEFE DE DIVISAO |
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