Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.051623/2019-38
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL - CONTRATO Nº 50/2019 - EMPRESA TOP AR CONDICIONADO LTDA - PARNAÍBA- PE 05/2019.

DESPACHO


À Chefia da Divisão de Manutenção Predial – PREUNI/UFDPar

Senhor Walfranio Freire Morais,

Fiscal do Contrato Nº 50/2019 – TOP AR CONDICIONADO LTDA.

Lotação: Chefe da Divisão de Manutenção Predial/PREUNI/UFDPar

 

Considerando o processo de prorrogação de vigência do Contrato nº 50/2019, com encerramento em 05/11/2024, encaminhamos os autos para, no prazo de 10 (dez) dias:

1. Incluir manifestação da Fiscalização, por meio do preenchimento completo e assinatura do Formulário - Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (em anexo) e do Relatório de Impacto de Descontinuidade (em anexo).

1.1. Quanto à manifestação a respeito do Mapa de Riscos no item 5 do formulário anexo, trata-se de exigência normativa, que determina a juntada do mapa de riscos devidamente atualizado pelos servidores responsáveis pela fiscalização, caso tenham ocorrido eventos relevantes durante a gestão do contrato (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017 - de acordo com modelo do anexo IV). O Mapa de Riscos inicial (original da Contratação decorrente de Pregão Eletrônico nº 05/2019 – UG 154048 – Universidade Federal do Piauí-UFPI) consta às fls. 421-432.

2. Adicionar manifestação expressa da contratada (formal, por escrito) informando o interesse na prorrogação do prazo de vigência por 12 meses (Item 3, e, do Anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05/2017).

3. Adição, no processo, do Documento de Formalização da Demanda no Planejamento de Contratações Anuais (PCA) da UFDPar, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), de modo a comprovar que a contratação está contemplada no PCA institucional, em execução.

4. Incluir Certidões do fornecedor e sócio majoritário, com todas as certidões regulares. É necessário comprovar que o fornecedor mantém as condições iniciais de habilitação (Item 3, f, do Anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05/2017), conforme abaixo.

4.1. Em caso de certidões do item 4 sem validade, o(a) fiscal é responsável por notificar o fornecedor para que o mesmo as regularize, sendo uma obrigação contratual.

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EMPRESA

LINK

1

SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
Consulta > Situação do Fornecedor
Certidões:
1) Situação do Fornecedor
2) Qualificação Técnica
3) Ocorrências Ativas
4) Ocorrências Impeditivas Vigentes
5) Prováveis Impedimentos Indiretos

https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf

2

Sócio(a) Majoritário - Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
Consulta ao SICAF > Quadro de participação Societária / Administrativa

https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf

3

Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica - TCU*
Certidões:
1) TCU - Inidôneos - Licitantes Inidôneos
2) CNJ / CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
3) Portal da Transparência / CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
4) Portal da Transparência / CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas
*Caso alguma certidão esteja indisponível, esta deve ser emitida pelo site específico.

https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

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SÓCIO - PESSOA FÍSICA

LINK

1

TCU - Inidôneos - Licitantes Inidôneos

https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:111172972862745::::P3_TIPO:CPF

2

CNJ / CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

3

CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

https://certidoes.cgu.gov.br/

4

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

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SÓCIO - PESSOA JURÍDICA

LINK

1

Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica - TCU*
Certidões:
1) TCU - Inidôneos - Licitantes Inidôneos
2) CNJ / CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
3) Portal da Transparência / CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
4) Portal da Transparência / CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas
*Caso alguma certidão esteja indisponível, esta deve ser emitida pelo site específico.

https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

2

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

 

O não atendimento, pela Fiscalização, ao solicitado nos itens acima no prazo indicado e/ou razoável (e tempo hábil), a prorrogação contratual poderá ser inviabilizada e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviços, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI, Instituição tutora da UFDPar.

 Atenciosamente










(Autenticado digitalmente em 28/05/2024 11:24)
JOSÉ IRAILTON LIMA SOUSA
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35)
CHEFE DE DIVISAO


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