Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.046536/2022-26
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO N° 14/2022 - INFINYT COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.

DESPACHO


À

Coordenadoria de Compras e Licitação (CCL)

 

Senhora Coordenadora, 

 

Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 14/2022 / PE nº 13/2022, encaminhamos o presente processo para que seja: 

1 - apresentada manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade econômica da prorrogação do referido contrato, cujo valor total contratado é de R$ 104.497,32 (cento e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), conforme fl. 333, com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993).

 

2 - anexdos os comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

 

"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

 

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SIASG.

 

Prazo para atendimento: 10 (dez) dias úteis.

 

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 29/05/2024 16:26)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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