Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.037189/2019-10
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA- CONTRATO 29/2019 (ECOSERVICE MANUTENÇÃO E MEIO AMBIENTE EIRELI)

DESPACHO FAVORÁVEL


À Diretoria Administrativa,

 

Tendo em vista que foi nformado no processo que até esta data não foi formalizado processo de contratação para a prestação de serviço, informamos que a autorização para a continuidade da prorrogação em caáter excepcional ficas condicionada à formalização do processo.

 

Neste sentido, estipula-se o prazo até 14/06/2024, para que o demandante formalize a demanda no PCA/PGC (caso não esteja cadastrada) e formalize o processo licitatório com o Documento de Qualificação da Demanda.

 

A inexistência de processo licitatório poderá inviabilizar a prorrogação em caráter excepcional, visto que ainda não há movimentos por parte do demandante para se iniciar novo processo licitatório.










(Autenticado digitalmente em 10/06/2024 15:11)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CHEFE


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