Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.042678/2021-17
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 22/2021 LP TOTAL SERVICE

DESPACHO


Ao Servidor 

José Maria Freitas Medeiros

Lotação: PREUNI- Coordenadoria de Serviços Operacionais

 

Fiscal do contrato Nº 22/2021 LP TOTAL SERVIÇO MECÂNICO EIRELI.

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 22/2021, com data de encerramento em 01/12/2024, solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Gerência de Contratos, o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo 90 dias de antecedência do término (01/09/2024) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

 

 

 

Atenciosamente,





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 10/06/2024 16:42)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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