Universidade Federal do Piauí Teresina, 25 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.022230/2024-77
Assunto: PROVIDÊNCIAS QUANTO AO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ.

DESPACHO


À PREFEITURA UNIVERSITÁRIA/PREUNI,


Em atendimento ao DESPACHO Nº 1154/2024 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.022230/2024-77, que trata da Contratação da concessionária de energia elétrica, para o fornecimento de energia elétrica e demanda de potência a ser utilizado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ em suas unidades.

A seguir, informa-se os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento:

1. Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA) em execução 2024, e atualizar os dados no Documento de Qualificação da Demanda (fl. 5) referente ao PCA.

2. Estudos Técnicos Preliminares devidamente cadastrados junto ao Sistema ETP Digital;

- Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, estimar as quantidades demandadas, com suporte nas faturas dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade, do número de servidores ou do horário de atendimento, e confirmar a exclusividade no fornecimento, bem como a uniformidade dos preços praticados, declarando, ao final, a viabilidade da contratação.

3. Mapa de Gerenciamento de Riscos;

4. Termo de Referência:

- Deve ser assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

- Todas as alterações no modelo, devem ficar destacadas; - Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da U n i ã o : https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-contratacao-

- Apresentar a caracterização da inexigibilidade e a razão da escolha do fornecedor;

5. Justificativa de Preço de modo a comprovar que o valor a ser pago é compatível com os preços praticados no mercado, considerando a Lei 14.133/21 em seu art. 72 Inciso VII, e art. 7º da IN SEGES 65/2021.

- Deve constar dos autos documento oficial ou firmado pela fornecedora exclusiva, atestando que os valores cobrados equivalem àqueles homologados pela ANEEL. Sem prejuízo, deve a Administração consultar a concessionária acerca da existência de condições mais favoráveis de contratação, devendo ser colacionado aos autos o resultado de tal pesquisa.

6. Minuta de Contrato, Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União, https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-contratacao-direta, ou conforme o caso concreto, Minuta de Contrato de Adesão;

 

Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido na PORTARIA Nº 55/ 2024 - PRAD.

 

 

Atenciosamente,

 










(Autenticado digitalmente em 13/06/2024 14:52)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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