| Processo No. 23111.022230/2024-77 | |
| Assunto: PROVIDÊNCIAS QUANTO AO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. | |
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DESPACHO
À PREFEITURA UNIVERSITÁRIA/PREUNI,
Em atendimento ao DESPACHO Nº 1154/2024 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.022230/2024-77, que trata da Contratação da concessionária de energia elétrica, para o fornecimento de energia elétrica e demanda de potência a ser utilizado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ em suas unidades. A seguir, informa-se os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento: 1. Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA) em execução 2024, e atualizar os dados no Documento de Qualificação da Demanda (fl. 5) referente ao PCA. 2. Estudos Técnicos Preliminares devidamente cadastrados junto ao Sistema ETP Digital; - Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, estimar as quantidades demandadas, com suporte nas faturas dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade, do número de servidores ou do horário de atendimento, e confirmar a exclusividade no fornecimento, bem como a uniformidade dos preços praticados, declarando, ao final, a viabilidade da contratação. 3. Mapa de Gerenciamento de Riscos; 4. Termo de Referência: - Deve ser assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias); - Todas as alterações no modelo, devem ficar destacadas; - Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da U n i ã o : https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-contratacao- - Apresentar a caracterização da inexigibilidade e a razão da escolha do fornecedor; 5. Justificativa de Preço de modo a comprovar que o valor a ser pago é compatível com os preços praticados no mercado, considerando a Lei 14.133/21 em seu art. 72 Inciso VII, e art. 7º da IN SEGES 65/2021. - Deve constar dos autos documento oficial ou firmado pela fornecedora exclusiva, atestando que os valores cobrados equivalem àqueles homologados pela ANEEL. Sem prejuízo, deve a Administração consultar a concessionária acerca da existência de condições mais favoráveis de contratação, devendo ser colacionado aos autos o resultado de tal pesquisa. 6. Minuta de Contrato, Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União, https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-contratacao-direta, ou conforme o caso concreto, Minuta de Contrato de Adesão;
Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido na PORTARIA Nº 55/ 2024 - PRAD.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 13/06/2024 14:52) FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) CHEFE DE DIVISAO |
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