Universidade Federal do Piauí Teresina, 13 de Março de 2025


Processo No. 23855.007966/2023-69
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

DESPACHO


À DIVISÃO DE EXECUÇÃO LICITATÓRIA,

 

Considerando que este processo constam instruídos com os trâmites da fase preparatória e, inclusive, no controle prévio de legalidade, mediante análise jurídica sob Parecer n. 00027/2024/PROC/PF/UFDPAR/PGF/AGU (fls. 368-382), não se identiifou óbice para o prosseguiment do feito, tendo apenas ficado recomendações para acertar no processo, que foram devidamente saneadas (fls. 392 a 396), então, encaminha-se este processo visando a realização providências cabíveis para as fases subsequentes da licitação (incisos II a VII do Art. 17 da Lei 14.133/2021), que fazem parte da chamada "fase de seleção do fornecedor" ou "fase externa", cabendo fazer os ajustes do Edital e anexos para versão final e atentando-se para realizar as adequações necessárias, conforme os autos. 

 

GRIFO DA LEI 14.133/2021

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

 

No mais, observar ao Decreto nº 11.246/2022 e à Lei nº 14.133/2021, no exercício das atribuições de agente de contratação/pregoeiro, além das boas práticas institucionais.

 

 










(Autenticado digitalmente em 19/06/2024 14:21)
LAYZIANNA MARIA SANTOS LIMA
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.21)
COORDENADOR


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