Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.051623/2019-38
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL - CONTRATO Nº 50/2019 - EMPRESA TOP AR CONDICIONADO LTDA - PARNAÍBA- PE 05/2019.

DESPACHO


À DGC/UFDPar

Senhor Chefe,

Considerando os autos, a situação contratual e a manifestação expressa da contratada pelo não interesse na prorrogação excepcional do prazo de vigência contratual, sendo este um dos requisitos a serem observados em casos de prorrogações contratuais, conforme legislação e o disposto na cláusula segunda do Termo de Contrato n° 50/2019, cuja parte contratante é a UFPI,

Declaro ciência de que o contrato encerrará sua vigência em 05/11/2024, consoante estabelece a cláusula primeira do 4° Termo Aditivo ao Contrato em tela. 

Reitera-se que está em andamento o processo n° 23855.002582/2023-34, em fase de planejamento da contratação, especificamente na etapa da análise jurídica, com a finalidade de substituição do contrato n° 50/2019 e ampliação de seu objeto, qual seja, a contratação de serviços manutenção em equipamentos de refrigeração e climatização, incluindo instalação, desinstalação e remanejamento de aparelhos de ar condicionado, bebedouros, freezers e geladeiras. 

Desse modo, solicito que seja realizada comunicação com os servidores responsáveis pelas áreas de contratações e/ou prestação de serviços: Prefeitura Universitária/PREUNI, Coordenadoria de Licitações/PRAD e PRAD, para fins de ciência acerca da situação e prazos contratuais referentes à continuidade desses serviços.

Por fim, solicito, ainda, a adoção dos procedimentos para acompanhamento da execução e encerramento contratual, em conjunto com a Divisão de Fiscalização de Contratos, com a equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato, e com a UFPI (como parte contratante), tais como quitação das obrigações, relatórios, questões de transição contratual, notas de empenho emitidas em favor do fornecedor etc.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 02/07/2024 19:11)
RAPHAELA DA MOTA SILVA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.15)
PRO-REITOR(A)


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