Processo No. 23111.028695/2020-37 | |
Assunto: REAJUSTE CONTRATO 49_2019 ANDALUZ | |
DESPACHO
À PRAD
Solicito desconsiderar o Despacho 06/2024 desta unidade (fls. 651-654), pois o contato com a empresa para consulta de interesse na prorrogação do contrato foi realizado diretamente por esta Divisão. Considerando o fato de inviabilidade contratual para atender à solicitação imposta pela empresa para realizar a prorrogação contratual, em anexo nas (fls. 663-664), e o fato de existir processo (23855.003213/2024-66) para nova contratação com ampliação do objeto e ainda o expresso na cláusula segunda do contrato, mais especificamente na cláusula “2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação”, não será possível a prorrogação do contrato e a vigência do mesmo encerra no dia 18/09/2024. Referente ao reajuste contratual, o mesmo está descrito e fundamentado no relatório de reajuste, em anexo nas (fls. 655-657) e previsto em contrato na cláusula sexta, sendo uma obrigação da contratante realizar a correção anual dos valores contratuais. Mediante o exposto, solicito reenvio a PROPLAN para fins de informação sobre a disponibilidade de dotação orçamentária (Gestão/Unidade; Fonte; Programa de Trabalho; e Elemento de Despesa; e PI) para o custeio das respectivas despesas, conforme Legislação. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 18/07/2024 15:19) JOSÉ IRAILTON LIMA SOUSA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35) CHEFE DE DIVISAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 07:11