Processo No. 23111.019185/2018-54 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 43/2020- EMPRESA DI ANGIO | |
DESPACHO
À Diretoria Administrativa -PRAD
Considerando o despacho Nº 572/2024 - GECON/PRAD, encaminhamos o processo com os seguintes documentos: 1. Análise de vantajosidade econômica; 2. Comprovantes do SICAF, CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade(CNJ), e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e do sócio majoritário. Mediante solicitação atendida, encaminhamos o processo para as demais providências necessárias.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 19/08/2024 15:37) TANIA MARIA FONTES DE SOUSA COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | jbdocker01.instancia1 15/01/2025 08:35