Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.033573/2019-60
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 51/2019 - TOP AR CONDICIONADO LTDA

DESPACHO


À COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - CAF/CAFS,

 

 

Considerando o item 5 do Despacho nº 1344/2024 - PRAD (fl. 549), solicitamos a inclusão de:

1 - Justificativa para a não realização de licitação dentro do limite de 60 meses para a substituição do contrato em questão (Quais os motivos impossibilitaram a realização de licitação em tempo hábil de forma a evitar a prorrogação excepcional? Qual a justificativa para a demora na confecção dos artefatos?).

 

Prazo para atendimento: 5 dias.

 

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 26/08/2024 11:31)
MARCELO GONCALVES DE SOUSA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
GERENTE


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