Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.033573/2019-60
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 51/2019 - TOP AR CONDICIONADO LTDA

DESPACHO


À GERENCIA DE CONTRATOS - GECON/PRAD


Em resposta ao Despacho Nº 614 / 2024 - GECON/PRAD, informamos que o item 5 foi atendido através do documento RELATÓRIO DE IMPACTO DE DESCONTINUIDADE - PARA PRORR. EXCEPCIONAL.docx, anexo do DESPACHO Nº 540 / 2024 - GECON/PRAD, que foi incluido neste processo de PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 51/2019 - TOP AR CONDICIONADO LTDA em DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS no dia 15/08/2024.

Segue a Justificativa:

 

e) Qual a justificativa para a não realização de licitação dentro do limite de 60 meses para a substituição do contrato em questão?


RESPOSTA: Possivelmente a greve dos técnicos, Mudança da lei de licitações e as adequações necessárias dos documentos que compõe o processo licitatório.

 

Porém, como o despacho Nº 614 / 2024 - GECON/PRAD solicita que a justificativa seja realizada pela comissão de planejamento, informo que a PORTARIA Nº 44 / 2022 - PRAD designa servidores para compor a comissão de planejamento que foi constituida após solicitação via processo nº 23111.020591/2022-07, Assunto Detalhado: FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - MANUTENÇÃO SPLIT'S DE TODOS OS CAMPI.

 

Dessa forma caso a justificativa acima não satisfaça, recomendo enviar este processo para que a comissão de planejamento possa responder a esta solicitação.

 

 

Atenciosamente:










(Autenticado digitalmente em 30/08/2024 15:49)
JOCIEL DE CARVALHO SANTOS
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAFS (11.00.32.20)
TECNICO EM EDIFICACOES


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