Processo No. 23111.033573/2019-60 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 51/2019 - TOP AR CONDICIONADO LTDA | |
DESPACHO
À GERENCIA DE CONTRATOS - GECON/PRAD Segue a Justificativa:
e) Qual a justificativa para a não realização de licitação dentro do limite de 60 meses para a substituição do contrato em questão?
Porém, como o despacho Nº 614 / 2024 - GECON/PRAD solicita que a justificativa seja realizada pela comissão de planejamento, informo que a PORTARIA Nº 44 / 2022 - PRAD designa servidores para compor a comissão de planejamento que foi constituida após solicitação via processo nº 23111.020591/2022-07, Assunto Detalhado: FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - MANUTENÇÃO SPLIT'S DE TODOS OS CAMPI.
Dessa forma caso a justificativa acima não satisfaça, recomendo enviar este processo para que a comissão de planejamento possa responder a esta solicitação.
Atenciosamente: (Autenticado digitalmente em 30/08/2024 15:49) JOCIEL DE CARVALHO SANTOS COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAFS (11.00.32.20) TECNICO EM EDIFICACOES |
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