Processo No. 23111.022249/2022-55 | |
Assunto: ENCAMINHA-SE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS PARA OS CAMPIS E COLÉGIOS TÉCNICOS DA UFPI | |
DESPACHO
À COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD Sra. Coordenadora, Ao tempo em que a cumprimento cordialmente, de ordem do Pró-reitor de Planejamento e Orçamento, em resposta ao PROCESSO Nº 23111.022249/2022-55 - SOLICITAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS PARA OS CAMPIS E COLÉGIOS TÉCNICOS DA UFPI, informamos que com base no que estabelece o Decreto Nº 11.462/2023, de 31 de março de 2023, em seu Art. 17º, "A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil" , tendo em vista que as quantidades licitadas representam estimativas de consumo levantadas pelo setor responsável, sugerimos que o processo tenha o seu prosseguimento. Comunicamos que as despesas , quando autorizadas, serão custeadas com recursos da Lei Orçamentária Anual — LOA 2024, na seguinte estrutura orçamentária abaixo:
ESTRUTURA ORÇAMENTARIA - UO 26279 PTRES 230945/230948/230950/230955 FONTE DE RECURSO 1000/3008 UGR 156182 NATUREZA DA DESPESA 33.90.37 PLANO INTERNO L20RLM01CTN / M20RKG01CTN / M8282G01CTN Obs: É importante destacar que a adequação orçamentária não implica necessariamente em disponibilidade para a execução da despesa. A decisão final sobre a execução fica a critério do Ordenador de despesa da UO 26279 UFPI. Salientamos ainda que com à publicação do Decreto n° 12.120, de 30/07/2024, que definiu uma reprogramação para a execução das despesas discricionárias do governo federal, com o objetivo de cumprir o limite de gastos definido pela Lei Complementar 200, de 30/08/2023, bem como o art. 9° da Lei Complementar 101, de 4/05/2000. A referida contenção equivale a 18% da dotação atual de RP 2 do órgão e de suas unidades vinculadas no caso da UFPI esse estorno equivale a um montante é de R$ 23 milhões. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 02/09/2024 14:41) RANGEL DE SALES MEIRELES COORDENADORIA DE ORÇAMENTO/PROPLAN (11.00.14.08.01) COORDENADOR |
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