Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.033573/2019-60
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 51/2019 - TOP AR CONDICIONADO LTDA

DESPACHO


À Gerencia de contratos 

Sra. Gerente,

Ao tempo em que a cumprimento cordialmente, de ordem da Pró-reitora de Planejamento e Orçamento, em resposta ao PROCESSO Nº 23111.033573/2019-60 - SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 51/2019 - TOP AR CONDICIONADO LTDA, informamos que a despesa solicitada se enquadra na estrutura orçamentária abaixo: 

ESTRUTURA ORÇAMENTARIA - UO 26279

PTRES 230950/230948 FONTE DE RECURSO 1000/3008

UGR 151064 NATUREZA DA DESPESA 33.90.39

PLANO INTERNO: M20RKG01CTN / M8282G01CTN

Obs: É importante destacar que a adequação orçamentária não implica necessariamente em disponibilidade para a execução da despesa. A decisão final sobre a execução fica a critério do Ordenador de despesa da UO 26279 UFPI. Salientamos ainda que com à publicação do Decreto n° 12.120, de 30/07/2024, que definiu uma reprogramação para a execução das despesas discricionárias do governo federal, com o objetivo de cumprir o limite de gastos definido pela Lei Complementar 200, de 30/08/2023, bem como o art. 9° da Lei Complementar 101, de 4/05/2000. A referida contenção equivale a 18% da dotação atual de RP 2  do órgão e de suas unidades vinculadas no caso da UFPI esse estorno equivale a um montante é de R$ 23 milhões.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 04/09/2024 08:39)
RANGEL DE SALES MEIRELES
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO/PROPLAN (11.00.14.08.01)
COORDENADOR


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