Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.059691/2018-67
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO - CONTRATO 32/2014

DESPACHO


À Diretoria Administrativa

Em análise aos autos do processo identificou-se alguns pontos a serem observados:

a) O projeto básico, item 5 à fl. 24, apresenta a estimativa de despesa anual com base em contrato anterior e com base em relatórios de pagamento do SIAFI (fls. 20 a 22). Em relação ao relatório SIAFI, que parece se tratar de pagamento realizados em 2018 já que na coluna documento hábil aparece somente os anos de 2018, infere-se que se tais pagamentos corresponderem somente a faturas emitidas em 2018, o valor estimado (R$ 300.000,00, fl. não atenderá a demanda. Somando-se apenas os maiores valores dos relatórios se ultrapassa R$ 400.000,00.

Sugestão: Realizar uma análise dos valores faturados e/ou pagos anteriormente, durante a vigência do contrato 32/2014, para se chegar à media necessária para atender a demanda.

 b) O projeto básico, item 6 à fl. 24, apresenta a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado até 60 meses. A IN 05/2017 permite a contratação por tempo indeterminado mediante justificativa do órgão, a saber:

 1.1. O órgão ou entidade poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público essencial de energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela empresa brasileira de correios e telégrafos e ajustes firmados com a imprensa nacional, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.

Sugestão: Alterar a vigência para indeterminada, apresentando a justificativa para tal. Modelo de justificativa: Alguns atos da UFPI devem ser publicados na imprensa nacional conforme aspectos legais. Até o momento não existe disposição que exime a UFPI de publicar no DOU os atos obrigatórios, desta forma,se trata de um serviço contínuo, sem previsão de cessar. Em se tratando de serviço contínuo, se for realizado por 12 meses, o mesmo é passível de prorrogação de vigência no qual UFPI precisa publicar o termo aditivo de prorrogação, o que gera um custo de publicação. Um contrato que atinge 60 meses tem durante sua vigência 5 publicações desde a publicação do contrato até seus 4 termos aditivos de prorrogação. Sendo um contrato por tempo indeterminado será publicado no DOU apenas o contrato, deixando de existir custos com publicação de prorrogação de vigência. Assim, o contrato por tempo indeterminadocontribui para a aplicação do princípio da economicidade.

Obs: Foi solicitado à Imprensa Nacional o modelo de contrato por tempo indeterminado, conforme fls. 69 a 71, para utilização pela UFPI caso seja decidido por contrato por tempo indeterminado.

 

c) Quanto a pesquisa de preços, observou-se que foi solicitado a certidão do CADIN, no entanto a mesma não constava no processo. A certidão do CADIN é emitida via SIAFI, conforme fl. 72 emitida pela GECON.

Sugestão: que o setor de Compras passe a utilizar o SIAFI para emissão de certidão do CADIN.

 

Por fim, o projeto básico fundamenta a contratação por inexigibilidade em seu item 3, fl. 23. Neste caso a comprovação de preços se baseia na comparação de preços que a Imprensa Nacional pratica em outros órgão. Embora o despacho à fl. 56 não destaque se tais preços são compatíveis, verificou-se que os preços praticados pel Imprensa Nacional em outros órgão, R$ 33,04 por centímetro (fls. 47 a 49) correspondem ao valor previsto no projeto básico e na portaria à fl. 46, portanto, são compatíveis.










(Autenticado digitalmente em 03/12/2018 17:42)
SÂMIA ALVES DOS SANTOS
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE


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