Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.071822/2019-96
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 54/2019 - GERAWATTS (BOM JESUS)

DESPACHO


À Gerencia de contratos 

Sra. Gerente,

Ao tempo em que a cumprimento cordialmente, de ordem da Pró-reitora de Planejamento e Orçamento, em resposta ao PROCESSO Nº 23111.071822/2019-96 - SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 54/2019 - GERAWATTS (BOM JESUS), informamos que a despesa solicitada se enquadra na estrutura orçamentária abaixo: 

ESTRUTURA ORÇAMENTARIA - UO 26279

PTRES 230945 / 230948 / 230950 FONTE DE RECURSO 1000/3008

UGR 154104 / 150147 NATUREZA DA DESPESA 33.90.39

PLANO INTERNO: L20RLM01CTN / M8282G01CTN / M20RKG01CTN

Obs: É importante destacar que a adequação orçamentária não implica necessariamente em disponibilidade para a execução da despesa. A decisão final sobre a execução fica a critério do Ordenador de despesa da UO 26279 UFPI. Salientamos ainda que com à publicação do Decreto n° 12.120, de 30/07/2024, que definiu uma reprogramação para a execução das despesas discricionárias do governo federal, com o objetivo de cumprir o limite de gastos definido pela Lei Complementar 200, de 30/08/2023, bem como o art. 9° da Lei Complementar 101, de 4/05/2000. A referida contenção equivale a 18% da dotação atual de RP 2  do órgão e de suas unidades vinculadas no caso da UFPI esse estorno equivale a um montante é de R$ 23 milhões.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 05/09/2024 14:36)
RANGEL DE SALES MEIRELES
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO/PROPLAN (11.00.14.08.01)
COORDENADOR


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