Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.050027/2019-62
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN

DESPACHO FAVORÁVEL


À Diretoria Administrativa

 

 

Tendo em vista que permanece alto o número de processos de prorrogação excepcional, que tem tramitado no âmbito da Prad, e que estamos reavaliando os critérios essenciais para que uma prorrogação possa acontecer de forma excepcional;

 

Tendo em vista que em consulta ao processo licitatório, verificou-se que o mesmo já possui os artefatos mínimos, estando em fase de ajuste do texto do TR e ETP, com orientação da CCL;

 

Tendo em vista que não vislumbramos no processo os grandes riscos à segurança, saúde e grande impacto negativo da descontinuidade de serviço de manutençaõ predial no âmbito da UFPI;

 

Tendo em vista ainda que a empresa já está impedida de licitar no âmbito da UFPI, inviabilizando assim a prorrogação, tanto em caráter excepcional, ou em caráter regular, se fosse ocaso;

 

Devolvemos os autos com o indeferimento da continuidade do processo de prorrogação excepcional, para conhecimento e providencias necessárias quanto à notificação dos fiscais, demandantes e fornecedor (caso seja necessário).





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 09/09/2024 12:23)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CHEFE


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