Processo No. 23111.050027/2019-62 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À Diretoria Administrativa
Tendo em vista que permanece alto o número de processos de prorrogação excepcional, que tem tramitado no âmbito da Prad, e que estamos reavaliando os critérios essenciais para que uma prorrogação possa acontecer de forma excepcional;
Tendo em vista que em consulta ao processo licitatório, verificou-se que o mesmo já possui os artefatos mínimos, estando em fase de ajuste do texto do TR e ETP, com orientação da CCL;
Tendo em vista que não vislumbramos no processo os grandes riscos à segurança, saúde e grande impacto negativo da descontinuidade de serviço de manutençaõ predial no âmbito da UFPI;
Tendo em vista ainda que a empresa já está impedida de licitar no âmbito da UFPI, inviabilizando assim a prorrogação, tanto em caráter excepcional, ou em caráter regular, se fosse ocaso;
Devolvemos os autos com o indeferimento da continuidade do processo de prorrogação excepcional, para conhecimento e providencias necessárias quanto à notificação dos fiscais, demandantes e fornecedor (caso seja necessário).
Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.
(Autenticado digitalmente em 09/09/2024 12:23) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CHEFE |
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