Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.033784/2019-86
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL - CONTRATO Nº 48/2019 - ANDALUZ ILIMINAÇÃO LTDA.

DESPACHO FAVORÁVEL


À Diretoria Administrativa

 

 

Embora não tenha sido informado o saldo de empenho, conforme solicitado à pág. 570, cuja finalidade era verificar se ainda existia saldo de empenho de itens a se utilizar até o final da vigência, e que a falta desta informação não interfere na decisão desta pro-reitoria;

 

Devolvemos,  para conhecimento e providencias necessárias quanto à notificação dos fiscais, demandantes e fornecedor (caso seja necessário), os autos com o indeferimento da continuidade do processo de prorrogação excepcional, tendo em vista que já existe novo contrato para atender as demandas deste, conforme demonstrado nos quadros da pág. 569.

 










(Autenticado digitalmente em 09/09/2024 15:34)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CHEFE


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