Processo No. 23855.007966/2023-69 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA | |
DESPACHO
Senhor Pró-Reitor, Considerando: . o fracasso da licitação e o remanescente interesse público e da Administração na contratação, inclusive a urgência para a celebração de contrato de serviços continuados de manutenção dos equipamentos de Fisioterapia do Serviço Escola de Fisioterapia, tendo em vista a inexistência de contrato vigente para esse objeto; e . a manifestação do setor demandante/equipe de planejamento contida nos autos, que recomendou a republicação de Edital para a realização de novo Pregão, com a alteração apenas do prazo de divulgação do Instrumento Convocatório, sugerindo um prazo maior, uma vez que o referido setor/equipe avaliou que empresas do mercado estão interessadas na contratação, Fica demonstrado, que o setor técnico responsável avaliou de forma integrada com a equipe de Licitação sobre os motivos que podem ter levado ao fracasso da licitação realizada e, com isso, deliberou pela 'republicação'do Edital nos mesmos moldes do anterior, alterando apenas o seu prazo de publicidade. Assim, compreende-se que a ampliação desse prazo poderá ser mais adequada aos licitantes para a preparação de suas propostas, entre outras providências relacionadas a documentações e outras exigências específicas da etapa de seleção do fornecedor. Nesse sentido, manifesto-me de forma favorável ao reaproveitamento dos documentos contidos no processo e da fase preparatória desse procedimento licitatório para a publicação de um novo edital, com nova numeração e alterações no prazo de sua publicidade. Além disso, recomendo a atualização da data do orçamento estimado, para fins de marco temporal de reajuste contratual (na minuta do contrato consta como ‘26/01/2024’). Tal medida justifica-se pelo entendimento desta Unidade de que a referida data deve ser próxima à data da proposta do fornecedor e da celebração do contrato, com vistas a maior segurança para a contratação pública. Dessa forma, encaminho os autos para autorização e posterior envio do processo à PROPLAN solicitando a ratificação da informação acerca da disponibilidade orçamentária contida no DESPACHO Nº 27/2024 - COO/UFDPAR (fl. 16). Por fim, em observância aos princípios da eficiência e celeridade processual, indico que, após as providências por parte da PROPLAN, o processo seja restituído ao setor competente: a Coordenadoria de Licitação. Respeitosamente,
(Autenticado digitalmente em 10/09/2024 16:45) RAPHAELA DA MOTA SILVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.15) PRO-REITOR(A) |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 10/02/2025 15:07