Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23855.003934/2021-08
Assunto: CONTRATO Nº 25/2021_LP TOTAL | PREGÃO Nº 11/2021 | GRUPO II - MANUTENÇÃO DE GERADORES CMRV/UFDPAR

DESPACHO


À Coordenadoria de Licitação/UFDPar

Senhora Coordenadora,

Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 25/2021 / PE SRP nº 11/2021, cujo objeto consiste em contratação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, encaminhamos para:

1. Apresentar Declaração de vantajosidade econômica da prorrogação do referido contrato (Valor anual do contrato: R$ 144.693,75), com indicação da metodologia utilizada, verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos para a Administração. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando a razão pela qual está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade econômica (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993).

2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referentes ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

e IN n° 3, de 26 de abril de 2018 e suas atualizações, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito do Poder Executivo.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 11/09/2024 15:51)
JOSÉ IRAILTON LIMA SOUSA
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35)
CHEFE DE DIVISAO


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