| Processo No. 23111.041099/2023-61 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 22/2023 - TECNOSET. | |
|
DESPACHO
À GECON,
Segue processo com autorização do senhor reitor. Na oportunidade, foram acrescentadas as consultas atualizadas ao TCU, CNJ e CEIS em nome da empresa e consulta CNJ em nome dos sócios majoritários, em obediência ao disposto no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU. Não poderá a Administração prorrogar o contrato se houver condenação da pessoa jurídica ou do sócio majoritário da empresa em tela por ato de improbidade, consoante determina o art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), quando tal condenação judicial alcançar os contratos vigentes, razão pelo qual o CNIA/CNJ deve ser consultado tanto para a contratada em tela, como em relação ao(s) sócio(s) majoritário(s)respectivo(s), a fim de que seja aferida se há alguma restrição aos sócio(s) majoritário(s) que atinja o contrato e impeça a prorrogação.
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
CERTIDOES ATUALIZADAS.pdf (Autenticado digitalmente em 13/09/2024 14:01) DANIELLE ALVES DA SILVA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) TECNICO EM CONTABILIDADE |
|
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 25/05/2026 21:57