Universidade Federal do Piauí Teresina, 25 de Maio de 2026


Processo No. 23111.041099/2023-61
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 22/2023 - TECNOSET.

DESPACHO


À GECON,

 

Segue processo com autorização do senhor reitor.

Na oportunidade, foram acrescentadas as consultas atualizadas ao TCU, CNJ e CEIS em nome da empresa e consulta CNJ em nome dos sócios majoritários, em obediência ao disposto no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU.

Não poderá a Administração prorrogar o contrato se houver condenação da pessoa jurídica ou do sócio majoritário da empresa em tela por ato de improbidade, consoante determina o art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), quando tal condenação judicial alcançar os contratos vigentes, razão pelo qual o CNIA/CNJ deve ser consultado tanto para a contratada em tela, como em relação ao(s) sócio(s) majoritário(s)respectivo(s), a fim de que seja aferida se há alguma restrição aos sócio(s) majoritário(s) que atinja o contrato e impeça a prorrogação.

 





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
CERTIDOES ATUALIZADAS.pdf





(Autenticado digitalmente em 13/09/2024 14:01)
DANIELLE ALVES DA SILVA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
TECNICO EM CONTABILIDADE


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