Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.000676/2020-47
Assunto: CONTRATO 03/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ:03.325.436/0001-49 | PE N° 33/2019 UFPI | SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DESPACHO


À PRAD/UFDPar

Senhor Pró-Reitor,

Considerando:

. o DESPACHO Nº 68 / 2024 - DGCPRAD/UFDPAR, o qual solicita autorização para a continuidade dos trâmites da prorrogação do prazo de vigência, em caráter excepcional, do Contrato n° 03/2020 (UFPI) - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA (Serviços de apoio administrativo e auxiliares);

. que o Contrato em questão tem como base o regime anterior de Licitações e Contratos, a Lei nº 8.666/1993;

. que o setor demandante (PROGEP) e a equipe formalmente designada estão trabalhando na elaboração dos documentos necessários ao planejamento da contratação do serviço, com a finalidade de substituição do objeto do Contrato n° 03/2020 - Processo nº 23855.004582/2024-60;

. o Acordo de Cooperação Técnica vigente, celebrado entre a UFDPar e a UFPI, por meio do qual fica assegurada a continuidade dos contratos administrativos que envolvem as duas instituições, promovendo a manutenção dos serviços já estabelecidos e garantindo a transição adequada e gradual dos contratos e serviços para a UFDPar (UFDPar e UFPI firmam Acordo de Cooperação Técnica — Universidade Federal do Delta do Parnaíba UFDPar);

. as dificuldades e desafios inerentes ao processo de implantação de uma nova instituição federal de ensino superior, com a criação da UFDPar por desmembramento da UFPI, incluindo a capacitação de pessoal em relação ao tema e o entendimento das demandas institucionais (aspectos quantitativos e qualitativos), bem como da necessidade de estruturação organizacional e dos processos de trabalho, condições estas que vêm impactando nas atividades de planejamento por parte dos setores responsáveis;

. que a vigência contratual encerra em 03/02/2025, existindo, portanto, o risco de não disposição de tempo hábil para a conclusão do processo licitatório e de contratação de fornecedor, tendo em vista o grande volume de demandas do setor de Contratações e a situação institucional citada acima; e

. a essencialidade da continuidade da prestação dos serviços objeto desse Contrato nº 03/2020 – serviços de apoio administrativo e serviços auxiliares –, com vistas a assegurar o funcionamento das atividades finalísticas da UFDPar, conforme disposto na Portaria UFDPar nº 416/2024 (https://ufdpar.edu.br/reitoria/reitoria-1/documentos/portarias/atos-e-portarias-da-reitoria/2024/PORTARIAN416DE28DEAGOSTODE2024.PDF,

Entendemos a necessidade da prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato nº 03/2020, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, uma vez que a interrupção desses serviços pode comprometer o cumprimento da missão da UFDPar, com prejuízos às atividades institucionais de ensino, pesquisa, extensão e também de administração.

Desse modo, encaminho o processo para ciência e deliberação quanto à continuidade dos trâmites processuais para a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência do contrato em questão, e/ou outras providências que julgar necessárias.

Respeitosamente,










(Autenticado digitalmente em 20/09/2024 18:34)
RAPHAELA DA MOTA SILVA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.15)
PRO-REITOR(A)


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