Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23855.003934/2021-08
Assunto: CONTRATO Nº 25/2021_LP TOTAL | PREGÃO Nº 11/2021 | GRUPO II - MANUTENÇÃO DE GERADORES CMRV/UFDPAR

DESPACHO


À DGC/UFDPar,

Senhor Chefe,

Considerando que os serviços objeto do contrato são considerados de natureza contínua no âmbito da UFDPar, conforme estabelece a Portaria UFDPar nº 416/2024, Art. 5°, inciso XXIX (https://ufdpar.edu.br/reitoria/reitoria-1/documentos/portarias/atos-e-portarias-da-reitoria/2024/PORTARIAN416DE28DEAGOSTODE2024.PDF).

Considerando o Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa, por parte da Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato, fls. 288;

Considerando a Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Licitação/UFDPar, bem como a comprovação da manutenção das condições de habilitação pelo contratado, conforme MAPA DE PREÇOS Nº 1/2024 - DEI/UFDPAR e DESPACHO Nº 42/2024 - DEI/UFDPAR e DESPACHO Nº 144/2024 - CLPRAD/UFDPAR, fls. 320, 346-347;

Considerando o princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaro a vantajosidade da contratação e sou de parecer favorável à continuidade dos trâmites de prorrogação do contrato em questão.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 25/09/2024 11:16)
RAPHAELA DA MOTA SILVA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.15)
PRO-REITOR(A)


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