Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.094655/2018-43
Assunto: PRORROGAÇAO DE VIGENCIA DE CONTRATO Nº 10/2018 - EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

DESPACHO


Ao (a) Servidor (a) :JENNA EMANUELA SOARES DE LEMOS,

Fiscal do contrato Nº : 10/2018.

Lotação: COOR.SERV.OPERACIONAIS/PREUNI

Encaminhamos o presente processo para:

  1. Manifestação do fiscal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis quanto à prorrogação de vigência do Contrato Nº:10/2018, com preenchimento COMPLETO e assinatura da Ficha de Análise de Prorrogação de Vigência à fl. 17.
  2. Em caso de parecer favorável, incluir manifestação formal do fornecedor sobre interesse em prorrogar e ciência da situação com assinatura da direção/chefia do setor solicitante da prestação de serviços (por exemplo: diretor do campus, Prefeito Universitário, Pró-Reitor). Em caso de parecer desfavorável, manifestar essa opção e devolver a GECON e dar início a novo processo próprio para autorização de procedimento licitatório com respectivo Termo de Referência.
  3. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.
  4. Em caso de certidões/condições do item 3 sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

 

Em caso de não devolução deste processo com no mínimo 60 dias de antecedência do término (14/04/2019) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.










(Autenticado digitalmente em 20/12/2018 17:16)
LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
PRO-REITOR(A)


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