Processo No. 23111.094655/2018-43 | |
Assunto: PRORROGAÇAO DE VIGENCIA DE CONTRATO Nº 10/2018 - EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS | |
DESPACHO
Ao (a) Servidor (a) :JENNA EMANUELA SOARES DE LEMOS, Fiscal do contrato Nº : 10/2018. Lotação: COOR.SERV.OPERACIONAIS/PREUNI Encaminhamos o presente processo para:
Em caso de não devolução deste processo com no mínimo 60 dias de antecedência do término (14/04/2019) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido. (Autenticado digitalmente em 20/12/2018 17:16) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) PRO-REITOR(A) |
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