Processo No. 23111.000676/2020-47 | |
Assunto: CONTRATO 03/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ:03.325.436/0001-49 | PE N° 33/2019 UFPI | SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO | |
DESPACHO
À Coordenadoria de Licitação/UFDPar Senhora Coordenadora,
Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 03/2020 / PE nº 33/2019, cujo objeto é contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, encaminhamos para: 1. Apresentar manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade da prorrogação (Valor atual do contrato: R$ 2.634.061,20, conforme fls. 1911-1916 – 8° Termo Aditivo), com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993). 2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referentes ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS). "Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação." e IN 03/18-SG (Atualizada) que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 03/12/2024 11:55) JOSÉ IRAILTON LIMA SOUSA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35) CHEFE DE DIVISAO |
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