Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23855.003934/2021-08
Assunto: CONTRATO Nº 25/2021_LP TOTAL | PREGÃO Nº 11/2021 | GRUPO II - MANUTENÇÃO DE GERADORES CMRV/UFDPAR

DESPACHO


À PRAD/UFDPAR

Senhor Pró-Reitor,

 

Considerando o processo de prorrogação de vigência do Contrato nº 25/2021 (celebrado entre a UFPI e a empresa LP Total) e o fato de o sócio/administrador da empresa apresentar ocorrências inscritas no CADIN.

Considerando a proximidade com o fim da vigência contratual, que se dará no dia 29/12/2024.

Considerando que os serviços objeto do contrato são considerados de natureza contínua no âmbito da UFDPar, conforme estabelece a Portaria UFDPar nº 416/2024, Art. 5°, inciso XXIX (https://ufdpar.edu.br/reitoria/reitoria-1/documentos/portarias/atos-e-portarias-da-reitoria/2024/PORTARIAN416DE28DEAGOSTODE2024.PDF).

Considerando que os demais trâmites necessários ao cumprimento de requisitos a prorrogação de vigência contratual foram realizados, conforme demonstrado abaixo:

  • Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa, por parte da Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato, 288;
  • Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Licitação/UFDPar, bem como a comprovação da manutenção das condições de habilitação pelo contratado, conforme MAPA DE PREÇOS Nº 1/2024- DEI/UFDPAR e DESPACHO Nº 42/2024 - DEI/UFDPAR e DESPACHO Nº 144/2024 - CLPRAD/UFDPAR, 320, 346-347;
  • Ateste de vantajosidade da prorrogação contratual DESPACHO N° 411/2024 – DAPRAD/UFDPAR, 349.

Considerando o MEMORANDO N° 6/2024, fls. 360-361, produzido e assinado pela equipe de fiscalização em conjunto com a autoridade superior do setor demandante, no qual são apresentados os impactos relativos à descontinuidade do serviço para a UFDPar, comunidade acadêmica e sociedade.

Considerando a abertura de novo processo de contratação para os serviços objeto do contrato em questão (23855.010835/2024-09).

Considerando que na minuta do termo aditivo de prorrogação será adicionada cláusula resolutiva, que prevê o encerramento antecipado do contrato quando da finalização de processo licitatório e de nova contratação.

Assim exposto, tendo em vista as ocorrências registradas no CADIN, faz-se necessário ciência da autoridade máxima da UFDPar e autorização para continuidade dos trâmites da prorrogação do prazo de vigência contratual.

 

Respeitosamente,










(Autenticado digitalmente em 12/12/2024 17:34)
JOSÉ IRAILTON LIMA SOUSA
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.35)
CHEFE DE DIVISAO


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