Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.059691/2018-67
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO - CONTRATO 32/2014

DESPACHO


Em atendimento ao despacho constante nos autos à fl. 87, segue abaixo as informações quanto ao atedimento das recomendações:

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:

  1. Versam os autos sobre contratação que celebram entre si a Universidade Federal do Piauí e a IMPRENSA NACIONAL, referente a serviço de publicação no Diário Oficial da União.

  2. Os autos foram submetidos à consideração desta Pró-Reitoria para que o ordenador de despesas declare, de forma inequívoca, a existência de previsão orçamentária que assegure o pagamento das obrigações decorrentes do procedimento licitatório em tela;

  3. Cabe ressaltar que o dispêndio da despesa correrá por conta da dotação orçamentária apresentada à folha 88(PTRES: 108565; Fonte de Recursos: 8100), conforme despacho do Coordenador de Orçamento e encaminhamento do Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento.

  4. Desde já, autorizo a realização da despesa por estar amparadapela Lei nº 8.666, de 1993;

  5. Dessa forma, tendo sido efetuadas as análises devidas e na condição de ordenador de despesas, declaro que a despesa, objeto dos autos, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (Lei n.º 13.808/2019), bem como compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA 2016/2019 (Lei Nº 13.249/16) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei Nº 13.707/2018) e nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE:

O Pró-Reitor de Administração nomeado por meio do Ato da Reitoria N° 271/2016 e com competência delegada por meio Ato da Reitoria N° 94/2012 autoriza a contratação referente a serviço de publicação no Diário Oficial da União, junto à Imprensa Nacional, em observância ao fiel cumprimento das recomendações constantes no Parecer Jurídico nº 044/2019 - PF-UFPI/PGF/AGU. Em tempo, verificar as condições iniciais de habilitação no momento da assinatura do contrato proposto.

APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO:

Aprovo o projeto básico constante às fls. 74/75 deste processo.


RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE PELA AUTORIDADE COMPETENTE:

À Divisão de Compras

Sra. Chefe,

Encaminhamos processo para as providências necessárias quanto ao cumprimento do estabelecido no Art. 26 da lei n° 8.666/93, considerando os termos e valores estabelecidos no projeto básico às fls. 74/75 e atualizações que se fizerem necessárias quanto a consultas de regularidade fiscal no momento da realização do registro da proposta aquisição no SIDEC (Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras).










(Autenticado digitalmente em 26/02/2019 11:22)
LUCAS LOPES DE ARAUJO
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CONTADOR


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | jbdocker01.instancia1 15/01/2025 08:47