Universidade Federal do Piauí Teresina, 30 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.022463/2024-91
Assunto: PROVIDÊNCIAS QUANTO AO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S/A

DESPACHO


À Reitoria

 

Tendo em vista que:

  1. A empresa Águas de Teresina - Águas de Teresina SPE S.A., que presta serviço de caráter exclusivo de fornecimento de água potável e tratamento de esgoto, está com pendências no SICAF (Pendências na Regularidade Fiscal Municipal);

 

  1. A ON nº 09/2009, da AGU, informa que a comprovação da regularidade fiscal por empresas que detenham monopólio, pode ser dispensada em caráter excepcional, desde que atendidos alguns requisitos:

ON 09/2009, AGU:

COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS JÁ PRESTADOS, NO CASO DE EMPRESAS QUE DETENHAM O MONOPÓLIO DE SERVIÇO PÚBLICO, PODE SER DISPENSADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE MAIOR DO ÓRGÃO CONTRATANTE E CONCOMITANTEMENTE, A SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE SEJA COMUNICADA AO AGENTE ARRECADADOR E À AGÊNCIA REGULADORA

  1. Que a PGF/UFPI emitiu o parecer nº 02350/2024/NLC/ELIC/PGF/AGU, nesta processo, opinando pela possibilidade de pagamento de serviços prestados, com fundamento na ON 09/2009:

“Parecer nº 02350/2024/NLC/ELIC/PGF/AGU

 

 

 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES ECONTRATOS. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. FORNECEDOR EXCLUSIVO.CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL EDE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021.LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LEI Nº 14.133/2021, PORTARIA SEGES/ME Nº 8.678/2021,DECRETO Nº 10.947/2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58/2022, PORTARIA MENº 7.828/2022, DECRETO Nº 11.246/2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº81/2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 98/2022 E INSTRUÇÃO NORMATIVANº 5/2017, NO QUE COUBER. REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO.REGULARIDADE JURÍDICA, COM RESSALVAS.”

 

  1. Foi solicitado à PRAD, que notificassem a empresa quanto às irregularidades, no que foram realizadas pela CCL/PRAD;
  2. Que para continuidade há a necessidade da autorização para emissão de empenho e pagamento por parte da autoridade máxima do órgão.

 

 

Encaminhamos o processo para atendimento da ON 09/2009, qual seja, a autorização pela Reitora, para continuidade dos procedimentos que envolvem o contrato com a Águas de Teresina - Águas de Teresina SPE S.A., uma vez que a empresa detentora do monopólio está com pendência na sua regularidade fiscal.

Após a autorização, esta Ordenadora de Despesa procederá com a autorização para a emissão de empenho.

 










(Autenticado digitalmente em 30/12/2024 09:37)
LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRO-REITOR(A)


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