Processo No. 23111.022463/2024-91 | |
Assunto: PROVIDÊNCIAS QUANTO AO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S/A | |
DESPACHO
À Reitoria
Tendo em vista que:
ON 09/2009, AGU: COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS JÁ PRESTADOS, NO CASO DE EMPRESAS QUE DETENHAM O MONOPÓLIO DE SERVIÇO PÚBLICO, PODE SER DISPENSADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE MAIOR DO ÓRGÃO CONTRATANTE E CONCOMITANTEMENTE, A SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE SEJA COMUNICADA AO AGENTE ARRECADADOR E À AGÊNCIA REGULADORA
“Parecer nº 02350/2024/NLC/ELIC/PGF/AGU
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES ECONTRATOS. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. FORNECEDOR EXCLUSIVO.CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL EDE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021.LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LEI Nº 14.133/2021, PORTARIA SEGES/ME Nº 8.678/2021,DECRETO Nº 10.947/2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58/2022, PORTARIA MENº 7.828/2022, DECRETO Nº 11.246/2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº81/2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 98/2022 E INSTRUÇÃO NORMATIVANº 5/2017, NO QUE COUBER. REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO.REGULARIDADE JURÍDICA, COM RESSALVAS.”
Encaminhamos o processo para atendimento da ON 09/2009, qual seja, a autorização pela Reitora, para continuidade dos procedimentos que envolvem o contrato com a Águas de Teresina - Águas de Teresina SPE S.A., uma vez que a empresa detentora do monopólio está com pendência na sua regularidade fiscal. Após a autorização, esta Ordenadora de Despesa procederá com a autorização para a emissão de empenho.
(Autenticado digitalmente em 30/12/2024 09:37) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRO-REITOR(A) |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 30/01/2025 20:52