Processo No. 23111.060228/2024-03 | |
Assunto: SAUDAÇÕES, A RÁDIO FM UNIVERSITÁRIA, LIGADA À SCS DESTA UNIVERSIDADE, PRECISA EFETUAR OS PAGAMENTOS AO ECAD PARA TER O DIREITO DE TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, INCORRENDO EM CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS CASO NÃO O FAÇA (ARTS 105, 109 E 110 DA LEI FEDERAL 9.610/98 E CAPUT DO ART. 184 DO CÓDIGO PENAL). | |
DESPACHO
À PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO,
Senhor Pró-Reitor, De ordem, encaminha-se processo para análise e manifestação quanto a existência de dotação orçamentária para empenho da despesa solicitada. A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas. Em tempo, observar informação sobre os recursos a serem utilizados, conforme documento de formalização da demanda, constante neste processo. Exercício Financeiro: 2024 Fundamentação Legal: Art. 167, inciso II da Constituição Federal, Art. 150 da Lei n° 14.133/2021 e Art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 31/12/2024 08:55) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRO-REITOR(A) |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 30/01/2025 20:25